Propostas de
Alteração à Revisão Curricular dos Cursos Tecnológicos
A.
Prazo de Discussão
Considerando que:
1º -
O documento “Linhas Orientadoras da Revisão Curricular” não
explicita algumas matérias importantes à discussão, como se pode
verificar pelo acréscimo e alteração de documentos posteriores à
data de apresentação do primeiro documento;
2º -
As Disciplinas de Especificação foram acrescentadas
posteriormente (veja-se a data no próprio documento), sem qualquer
chamada de atenção aos interessados;
3º -
Só muito recentemente os documentos “Caracterização dos
Percursos Educativos e Formativos de Nível Secundário” e
“Regulamento de Estágio dos Cursos Tecnológicos” foram
apresentados a 02-01-2003 (segundo datas dos mesmos);
4º -
A terminologia adoptada nos diferentes documentos apresentados
não são coerentes, como, por exemplo, no primeiro documento as
palavras modalidade, agrupamento e curso parecem ter o mesmo
significado numas situações e diferentes noutras;
5º -
O documento sobre os Percursos Educativos não explicita a
modalidade de “Formação Vocacional” e acrescenta outra que é a
“Aprendizagem”;
6º -
O prazo de discussão coincidiu com o período, sempre
conturbado, de Natal/Fim de Ano.
Pelo
que se propõe o prorrogamento
do Prazo de Discussão por mais dois meses
(até 21 de Março, por exemplo) de modo a conseguirmos uma apreciação
mais conscienciosa dos vários documentos.
B.
Unificar os Dois Tipos de Cursos, numa Perspectiva de Reforma
Efectiva do Ensino Secundário
Considerando que:
1º -
Os cursos tecnológicos são os que contemplam os dois tipos de
aprendizagens, quer para a inserção no mercado de trabalho, quer
para o prosseguimento de estudos;
2º -
O número de alunos com os cursos “gerais”, que após o
secundário, ingressam no mercado de trabalho é demasiado (é maior
do que aquele - 10% - que é indicado no gráfico da página 7 do
documento sobre os Percursos Educativos, uma vez que é necessário
acrescentar aqueles que abandonam o ensino superior, antes de o
completar) e preocupante (para qualquer educador e/ou pai),
concluindo-se que este tipo de curso não cumpre o objectivo principal
que é o de preparar o aluno para o prosseguimento de estudos;
3º -
Esses alunos (com os cursos “gerais”) que, por diversas razões,
ingressam no mercado de trabalho não têm qualquer qualificação
profissional, ficando por isso sem qualquer perspectiva futura de vida
profissional, pessoal e independente das suas famílias, apesar do
investimento na educação/formação que durou pelo menos doze anos
das suas vidas;
4º -
A grande diferença de uma carga horária semanal (36,5 horas
no período de estágio nos cursos tecnológicos e 25,5 horas nos
cursos do ensino científico-humanístico) faz com que os jovens
inequivocamente, tal como hoje, optem pelos cursos de prosseguimento
de estudos, porque este “facilita” o trabalho escolar (veja-se o
recente caso do Ensino Recorrente Particular) e permite um maior tempo
livre para a ociosidade;
5º -
Com a proposta apresentada no documento, os jovens que optarem
pelos cursos “gerais” continuam a ter maior facilidade em relação
aos dos cursos tecnológicos no que respeita aos exames nacionais,
pois ficam com a possibilidade de optarem por uma melhor distribuição
dos mesmos entre os 11º e 12º anos (consoante a escolha das
disciplinas opcionais), além de poderem ainda optarem por fazerem
exames a apenas duas disciplinas trienais.
Pelo
que se propõe cursos
globalizantes (unificação dos dois tipos
de cursos) que “torne o ensino secundário mais atractivo, com maior
reconhecimento social e capaz de responder às necessidades presentes
e futuras da sociedade portuguesa”, permitindo que o aluno possa, a
partir do 11º ano, começar a “desenhar” a(s) sua(s) escolha(s),
de modo a encaminhar os seus estudos para uma das três alternativas
de Diplomas: Profissional, Estudos Secundários ou ambos, segundo um esquema do tipo:
|
|
|
|
Máximo
Global
|
|
Componentes
de Formação
|
10º
|
11º
|
12º
|
|
Geral
|
12
|
12
|
6
|
|
4,5
|
|
Científica-Específica
|
12
|
4,5
|
12
|
|
4,5
|
3
|
|
Tecnológica
|
12
|
9
|
9
|
|
6
|
|
Estágio
|
|
|
7,5
|
|
Diplomas
|
Profissional
|
36
|
31,5
|
24
|
|
Estudos Secundários
|
36
|
30
|
25,5
|
|
Profissional + Estudos Secundários
|
36
|
36
|
37,5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Nº de horas comuns afectos aos dois diplomas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Nº de horas a somar às horas comuns para obtenção do diploma
profissional
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Nº de horas a somar às horas comuns para obtenção do diploma de
est. secundários
|
C.
Cursos Tecnológicos de Mecânica e Química, no Âmbito da
Revisão Curricular
Considerando que:
1º -
Continua a haver procura e necessidade de técnicos
Serralheiros-Mecânicos, Serralheiros de Bancada, Mecânicos-Auto que
desenham, traçam, afinam, desmontam e montam peças, que façam a
manutenção e montam motores e que executam tantas outras actividades
inerentes à área de Mecânica;
2º -
Na época em que nos encontramos, há cada vez mais, a
necessidade de técnicos na área da experimentação e laboratório,
principalmente no que respeita ao conhecimento do Meio Ambiente, à
Biotecnologia e outros;
3º -
Qualquer das duas áreas necessita de utilizar as Tecnologias
de Informação e Comunicação (TIC), (como por exemplo a Mecânica
Computacional, Projecto e Produção Integrada por Computador,
Controlo, Automação e Robótica, Processos Avançados de Fabrico,
Informática Industrial, Energia Térmica Industrial, Estudos
Ambientais, Gestão Industrial e outros) um dos objectivos estratégicos
apresentados no documento da revisão curricular.
Pelo que se propõe
que os Cursos Tecnológicos de Mecânica (adaptado às tecnologias actuais
de mercado) e de Química
(aplicada às novas técnicas experimentais) sejam
integrados na lista dos Cursos Tecnológicos a nível nacional.
D.
Curso Tecnológico de Construção Civil e Edificações, no Âmbito
da Revisão Curricular
i.
Tecnologias da Informação e Comunicação
Considerando que:
1º -
Quaisquer das três disciplinas e as de Especificação da
formação tecnológica, do Curso Tecnológico de Construção Civil,
contêm conteúdos programáticos de Aplicação às Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Construção Civil,
abrangendo as seguintes áreas/ambientes/programas: Ambiente Windows,
Ferramentas da Internet,
Correio Electrónico, Páginas na Web,
Processador de Texto, Tratamento de Imagem, Folha de Cálculo, Base de
Dados e Programa AutoCad;
2º -
A formação das TIC é um dos objectivos fundamentais
apresentados no documento da revisão curricular.
Propõe-se que:
1º -
A aplicação
das TIC à área da Construção Civil continue a ser desenvolvida nas
disciplinas respectivas e então a formação básica dessas
tecnologias seja retirada dos conteúdos programáticos das várias
disciplinas, para que essa formação
básica seja então desenvolvida na disciplina geral TIC;
2º -
A disciplina TIC seja desenvolvida por dois anos (10º e 11º) com uma carga horária
máxima de 3 horas, uma vez que só irá contribuir para a formação
básica destas tecnologias.
ii.
Tecnologias de Construção
Considerando que:
1º -
Essa disciplina corresponde mais concretamente a uma área
disciplinar e não uma disciplina propriamente dita, pois abrange
diferentes ciências, técnicas e processos da área de Construção
Civil;
2º -
Essa disciplina, interligando-se com as restantes da formação
tecnológica, serve de base teórica às mesmas.
Pelo que se propõe
manter a Tecnologias de Construção
como uma disciplina trienal e carga horária mínima de 3 horas
semanais.
iii.
Desenho de Construção
Considerando que:
1º -
Os conteúdos da antiga disciplina de Geometria Descritiva
leccionada no 10º ano com 3 horas semanais foram incluídas,
ajustando-se aos conteúdos da disciplina de Desenho de Construção,
permitindo uma maior gestão dos mesmos com uma aplicação directa à
área de Construção Civil, uma vez que estes são necessários à
compreensão e desenvolvimento da disciplina de Desenho;
2º -
A disciplina de Desenho de Construção serve de pré-requisito
para a preparação dos trabalhos a executar na disciplina bienal Prática
de Construção (10º e 11º anos);
3º -
Os conteúdos da disciplina de Desenho de Construção
interligam-se com os conteúdos da disciplina trienal Tecnologias de
Construção (10º, 11º e 12º anos);
4º -
Os mesmos servem de base à disciplina de Especialização
“Computação Gráfica” do 12º ano, cujos alunos adquirem competências
técnicas indispensáveis ao exercício de Técnico de Desenho da
Construção Civil, segundo Perfil Profissional designado pelo
Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Pelo que se propõe
distribuir a disciplina de Desenho de Construção pelos três anos
lectivos (10º, 11º e 12º anos), não os concentrando nos dois
últimos anos, de modo a gerir os conteúdos de uma forma paralela com
as outras disciplinas do curso.
iv.
Práticas de Construção
Considerando que:
1º -
A disciplina de Práticas de Construção é uma disciplina de
âmbito prático e laboratorial, como o seu nome próprio indica;
2º -
A metodologia desta disciplina propõe as diferentes fases de
trabalho de projecto, desde a investigação, passando pela proposta,
preparação até à execução dos diferentes trabalhos práticos e
laboratoriais, abrangendo todas as fases de construção;
3º -
O conteúdo programático desta disciplina também se interliga
com as restantes da formação tecnológica, serve de base no âmbito
das práticas às mesmas;
4º -
Apesar da disciplina prever a formação em TIC, o actual
documento da revisão propõe uma redução drástica de 12 para 6
horas semanais durante os dois primeiros anos (10º e 11º) em
detrimento da disciplina TIC;
5º -
A carga horária máxima de 6 horas não é suficiente para
adquirir conhecimentos e em simultâneo preparar e executar os
diferentes trabalhos já referidos.
Pelo que se propõe,
aumentar a carga horária semanal da disciplina bienal de Práticas de
Construção para 9 horas, sob pena de continuarmos a ter um Curso
Tecnológico (só no nome) de âmbito teórico, sem qualquer
reconhecimento no Mercado de Trabalho.
v.
Disciplinas de Especialização
Considerando que:
1º -
O documento sobre a revisão é de manter apenas duas
disciplinas de Especificação a nível nacional;
2º -
A escolha dessas disciplinas recaiu nas de Computação Gráfica
e Técnicas de Medições e Orçamento, por cumprirem melhor o
objectivo de maior formação em TIC, prescindindo das outras duas,
uma de carácter mais prático, que é a Condução de Obra e outra de
carácter inovadora, que é a Controlo da Segurança;
3º -
A especificação de Condução de Obra é fundamental e
imprescindível na área de Construção Civil para técnicos com esta
qualificação (Nível III), porque dá origem à profissão prática
de grande responsabilidade e de maior empregabilidade na da Construção
Civil, que é a de Encarregado de Obra;
Pelo que se propõe
estudar a possibilidade de agrupar
as disciplinas de especificação do seguinte modo: Computação
Gráfica+Técnicas de Medições e Orçamentos e Condução de Obra+Controlo da Segurança, uma vez que há interligação
entre cada uma das áreas propostas para a junção e com formação
nas TIC.
E.
Matriz dos Cursos Tecnológicos, no Âmbito da Revisão
Curricular
Considerando que:
1º -
Quaisquer das três disciplinas tecnológicas e as de
Especificação dos Cursos Tecnológicos devem conter conteúdos
programáticos de Aplicação às Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC) no âmbito de cada uma delas;
2º -
A disciplina TIC deverá contribuir para a formação básica
destas tecnologias num âmbito geral;
3º -
A carga horária da disciplina bienal de cariz prático da
formação tecnológica de 6 horas no total, não permite tempo
suficiente para o desenvolvimento das competências de ordem prática,
tal como deve ser a filosofia dos Cursos Tecnológicos;
4º -
A disciplina bienal de carácter não prático da formação
tecnológica necessita de dar apoio à disciplina de carácter prático
que inicia no 10º ano, como por exemplo no Curso Tecnológico de
Construção Civil e Edificações, “obrigar” o professor da
disciplina prática leccionar os conhecimentos básicos de desenho que
a mesma necessita como pré-requisito da disciplina de Práticas de
Construção;
5º -
A outra disciplina trienal da formação tecnológica funciona
como pré-requisito nalgumas situações e interligam os conteúdos
programáticos das disciplinas anteriormente referidas nos dois itens
anteriores;
6º -
O conjunto da disciplina de Especificação, o Projecto Tecnológico
e o Estágio, apesar de dever fazer parte integrante da carga horária
semanal do aluno, não deverá sobrecarregar a sua carga horária máxima
do mesmo.
Pelo que se propõe
uma alteração às cargas horárias semanais da Matriz dos Cursos Tecnológicos,
segundo o quadro apresentado na página seguinte.
|
Componente de
|
Disciplinas
|
Carga
Horária
|
|
Semanal
|
Anual
|
|
Formação
|
10º
|
11º
|
12º
|
|
Geral
|
Língua Portuguesa
|
3
|
3
|
3
|
|
|
Língua Estrangeira I ou II a)
|
3
|
3
|
|
|
|
Filosofia
|
3
|
3
|
|
|
|
Educação Física
|
3
|
3
|
3
|
|
|
Tec. de Informação e Comunicação
|
1,5
|
1,5
|
|
|
|
Sub-total
|
13,5
|
13,5
|
6
|
|
|
Científico
|
Disciplina Trienal
|
3
|
3
|
3
|
|
|
Disciplina Bienal
|
3
|
3
|
|
|
|
Tecnológica
|
Disciplina Trienal
|
3
|
3
|
3
|
|
|
Disciplina Trienal
|
3
|
3
|
3
|
|
|
Disciplina Bienal e)
|
4,5
|
4,5
|
|
|
|
Sub-total
|
16,5
|
16,5
|
9
|
|
|
Disciplina de Especificação b) e)
|
|
|
7,5
|
247,5
|
|
Projecto Tecnológico e) f)
|
|
|
6
|
-
|
60
|
|
Estágio g)
|
|
|
-
|
10,5
|
241,5
|
|
Pessoal
e Social
|
Educação Moral e Religiosa d)
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
|
|
Total
|
30
|
30
|
28,5
|
33
|
|
|
Máximo
Global
|
31,5
|
31,5
|
30
|
34,5
|
|
a)
O aluno…
b)
O aluno…
c)
– Alínea eliminada
d)
Disciplina…
e)
Disciplina assegurada por uma equipa de dois professores ou de um
professor e um técnico reconhecido profissionalmente, segundo o âmbito
do respectivo curso e disciplina
f)
Correspondendo a 10 semanas anuais,
g)
Correspondendo a 23 semanas anuais.
F.
Autonomia das Escolas, no Âmbito da Revisão Curricular
Considerando que:
1º -
Há determinadas disciplinas e/ou assuntos de âmbito prático
que necessitam de um técnico reconhecido profissionalmente, que
permita uma melhor adaptação e ajuste à implementação dos
diferentes trabalhos, por estes sofrerem uma rápida inovação tecnológica
que não se compadece com a dificuldade de actualização científica,
técnica e profissional dos professores das diferentes áreas tecnológicas;
2º -
O apoio à leccionação de aulas práticas e manutenção de
oficinas e laboratórios necessita de um técnico auxiliar;
3º -
A legislação actual dificulta a contratação de técnicos
para esse tipo de serviço;
4º -
Um dos objectivos estratégicos é sobre o “Reforço da
Autonomia das Escolas” proposto no item 2.5 da página 6 do primeiro
documento da reforma.
Pelo que se propõe
uma efectiva autonomia das
escolas no que respeita à capacidade de contratação de Técnicos,
por ano lectivo, por períodos escolares ou por um determinado período
de tempo, consoante a situação escolar da própria escola, para
apoio à leccionação de aulas práticas e manutenção de oficinas e
laboratórios.
G.
Exames Nacionais, no Âmbito da Revisão Curricular
Considerando que:
A disciplina
trienal tecnológica proposta para exame pode ser controversa na
correcção da prova, dado haver assuntos na área da Construção
Civil que são defendidos de maneira diferente pelos seus autores, além
de se utilizar muita terminologia regional, que se pode observar na
leitura dos actuais manuais existentes para a disciplina
correspondente, podendo por isso os alunos sentirem-se prejudicados.
Pelo que se propõe
a escolha, por parte dos alunos, da disciplina de exame tecnológica,
independentemente de ser trienal ou bienal.
H.
Regulamento de Estágio, no Âmbito da Revisão Curricular
i.
Cargo de Director de Curso/Orientador de Estágio
Considerando que:
1º -
As funções do Professor Orientador de Estágio descritas no
documento sobre o regulamento de estágio só responsabilizem para a
efectiva orientação do estágio;
2º -
Todo o trabalho de preparação do estágio para que
efectivamente funcione é remetido, no documento, à entidade
“Escola”, sem definir um responsável;
3º -
Também essa entidade “Escola” designa o professor orientador
de estágio, sem estabelecer o perfil desse professor;
4º -
O documento apenas refere que o estágio integra-se no âmbito da
formação tecnológica dos cursos tecnológicos, mas não assinala
qualquer referência à gestão pedagógica e administrativa do próprio
curso tecnológico, nem em qualquer outro documento da revisão.
Pelo que se propõe
que se reponha a posição do Cargo de Director de Curso, mantendo e
acumulado as funções de Professor Orientador de Estágio, distribuindo
carga horária adaptada as funções inerentes ao cargo, tal como
acontece nas outras modalidades de ensino em Portugal, cujos alunos
frequentam estágios.
ii.
Formação em Contexto de Trabalho
Considerando ser
necessário estabelecer regras, definir objectivos, sugerir metodologia
da formação em contexto de trabalho consoante as diferentes
disciplinas de especificação propõe-se que, para além do
regulamento, seja afecto um documento
sobre o tipo de formação para cada um dos estágios.
Setúbal,
20 de Janeiro de 2003
Filomena
Izidro
Professora
do QND,
com
27 anos de serviço,
do
3º Grupo (Construção Civil)
da
Escola Secundária D. João II em Setúbal
|