Reforma

 

Propostas de Alteração à Revisão Curricular dos Cursos Tecnológicos

A.   Prazo de Discussão

Considerando que:

1º -     O documento “Linhas Orientadoras da Revisão Curricular” não explicita algumas matérias importantes à discussão, como se pode verificar pelo acréscimo e alteração de documentos posteriores à data de apresentação do primeiro documento;

2º -     As Disciplinas de Especificação foram acrescentadas posteriormente (veja-se a data no próprio documento), sem qualquer chamada de atenção aos interessados;

3º -     Só muito recentemente os documentos “Caracterização dos Percursos Educativos e Formativos de Nível Secundário” e “Regulamento de Estágio dos Cursos Tecnológicos” foram apresentados a 02-01-2003 (segundo datas dos mesmos);

4º -     A terminologia adoptada nos diferentes documentos apresentados não são coerentes, como, por exemplo, no primeiro documento as palavras modalidade, agrupamento e curso parecem ter o mesmo significado numas situações e diferentes noutras;

5º -     O documento sobre os Percursos Educativos não explicita a modalidade de “Formação Vocacional” e acrescenta outra que é a “Aprendizagem”;

6º -     O prazo de discussão coincidiu com o período, sempre conturbado, de Natal/Fim de Ano.

Pelo que se propõe o prorrogamento do Prazo de Discussão por mais dois meses (até 21 de Março, por exemplo) de modo a conseguirmos uma apreciação mais conscienciosa dos vários documentos.

B.   Unificar os Dois Tipos de Cursos, numa Perspectiva de Reforma Efectiva do Ensino Secundário

Considerando que:

1º -     Os cursos tecnológicos são os que contemplam os dois tipos de aprendizagens, quer para a inserção no mercado de trabalho, quer para o prosseguimento de estudos;

2º -     O número de alunos com os cursos “gerais”, que após o secundário, ingressam no mercado de trabalho é demasiado (é maior do que aquele - 10% - que é indicado no gráfico da página 7 do documento sobre os Percursos Educativos, uma vez que é necessário acrescentar aqueles que abandonam o ensino superior, antes de o completar) e preocupante (para qualquer educador e/ou pai), concluindo-se que este tipo de curso não cumpre o objectivo principal que é o de preparar o aluno para o prosseguimento de estudos;

3º -     Esses alunos (com os cursos “gerais”) que, por diversas razões, ingressam no mercado de trabalho não têm qualquer qualificação profissional, ficando por isso sem qualquer perspectiva futura de vida profissional, pessoal e independente das suas famílias, apesar do investimento na educação/formação que durou pelo menos doze anos das suas vidas;

4º -     A grande diferença de uma carga horária semanal (36,5 horas no período de estágio nos cursos tecnológicos e 25,5 horas nos cursos do ensino científico-humanístico) faz com que os jovens inequivocamente, tal como hoje, optem pelos cursos de prosseguimento de estudos, porque este “facilita” o trabalho escolar (veja-se o recente caso do Ensino Recorrente Particular) e permite um maior tempo livre para a ociosidade;

5º -     Com a proposta apresentada no documento, os jovens que optarem pelos cursos “gerais” continuam a ter maior facilidade em relação aos dos cursos tecnológicos no que respeita aos exames nacionais, pois ficam com a possibilidade de optarem por uma melhor distribuição dos mesmos entre os 11º e 12º anos (consoante a escolha das disciplinas opcionais), além de poderem ainda optarem por fazerem exames a apenas duas disciplinas trienais.

Pelo que se propõe cursos globalizantes (unificação dos dois tipos de cursos) que “torne o ensino secundário mais atractivo, com maior reconhecimento social e capaz de responder às necessidades presentes e futuras da sociedade portuguesa”, permitindo que o aluno possa, a partir do 11º ano, começar a “desenhar” a(s) sua(s) escolha(s), de modo a encaminhar os seus estudos para uma das três alternativas de Diplomas: Profissional, Estudos Secundários ou ambos, segundo um esquema do tipo:

 

 

 

Máximo Global

Componentes de Formação

10º

11º

12º

Geral

12

12

6

4,5

Científica-Específica

12

4,5

12

4,5

3

Tecnológica

12

9

9

6

Estágio

 

 

7,5

Diplomas

Profissional

36

31,5

24

Estudos Secundários

36

30

25,5

Profissional + Estudos Secundários

36

36

37,5

 

 

 

 

 

 

 

- Nº de horas comuns afectos aos dois diplomas

 

 

 

 

 

 

 

- Nº de horas a somar às horas comuns para obtenção do diploma profissional

 

 

 

 

 

 

 

- Nº de horas a somar às horas comuns para obtenção do diploma de est. secundários

C.   Cursos Tecnológicos de Mecânica e Química, no Âmbito da Revisão Curricular

Considerando que:

1º -     Continua a haver procura e necessidade de técnicos Serralheiros-Mecânicos, Serralheiros de Bancada, Mecânicos-Auto que desenham, traçam, afinam, desmontam e montam peças, que façam a manutenção e montam motores e que executam tantas outras actividades inerentes à área de Mecânica;

2º -     Na época em que nos encontramos, há cada vez mais, a necessidade de técnicos na área da experimentação e laboratório, principalmente no que respeita ao conhecimento do Meio Ambiente, à Biotecnologia e outros;

3º -     Qualquer das duas áreas necessita de utilizar as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), (como por exemplo a Mecânica Computacional, Projecto e Produção Integrada por Computador, Controlo, Automação e Robótica, Processos Avançados de Fabrico, Informática Industrial, Energia Térmica Industrial, Estudos Ambientais, Gestão Industrial e outros) um dos objectivos estratégicos apresentados no documento da revisão curricular.

Pelo que se propõe que os Cursos Tecnológicos de Mecânica (adaptado às tecnologias actuais de mercado) e de Química (aplicada às novas técnicas experimentais) sejam integrados na lista dos Cursos Tecnológicos a nível nacional.

D.   Curso Tecnológico de Construção Civil e Edificações, no Âmbito da Revisão Curricular

i.       Tecnologias da Informação e Comunicação

Considerando que:

1º -     Quaisquer das três disciplinas e as de Especificação da formação tecnológica, do Curso Tecnológico de Construção Civil, contêm conteúdos programáticos de Aplicação às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Construção Civil, abrangendo as seguintes áreas/ambientes/programas: Ambiente Windows, Ferramentas da Internet, Correio Electrónico, Páginas na Web, Processador de Texto, Tratamento de Imagem, Folha de Cálculo, Base de Dados e Programa AutoCad;

2º -     A formação das TIC é um dos objectivos fundamentais apresentados no documento da revisão curricular.

Propõe-se que:

1º -      A aplicação das TIC à área da Construção Civil continue a ser desenvolvida nas disciplinas respectivas e então a formação básica dessas tecnologias seja retirada dos conteúdos programáticos das várias disciplinas, para que essa formação básica seja então desenvolvida na disciplina geral TIC;

2º -     A disciplina TIC seja desenvolvida por dois anos (10º e 11º) com uma carga horária máxima de 3 horas, uma vez que só irá contribuir para a formação básica destas tecnologias.

ii.     Tecnologias de Construção

Considerando que:

1º -     Essa disciplina corresponde mais concretamente a uma área disciplinar e não uma disciplina propriamente dita, pois abrange diferentes ciências, técnicas e processos da área de Construção Civil;

2º -     Essa disciplina, interligando-se com as restantes da formação tecnológica, serve de base teórica às mesmas.

Pelo que se propõe manter a Tecnologias de Construção como uma disciplina trienal e carga horária mínima de 3 horas semanais.

iii.   Desenho de Construção

Considerando que:

1º -     Os conteúdos da antiga disciplina de Geometria Descritiva leccionada no 10º ano com 3 horas semanais foram incluídas, ajustando-se aos conteúdos da disciplina de Desenho de Construção, permitindo uma maior gestão dos mesmos com uma aplicação directa à área de Construção Civil, uma vez que estes são necessários à compreensão e desenvolvimento da disciplina de Desenho;

2º -     A disciplina de Desenho de Construção serve de pré-requisito para a preparação dos trabalhos a executar na disciplina bienal Prática de Construção (10º e 11º anos);

3º -     Os conteúdos da disciplina de Desenho de Construção interligam-se com os conteúdos da disciplina trienal Tecnologias de Construção (10º, 11º e 12º anos);

4º -     Os mesmos servem de base à disciplina de Especialização “Computação Gráfica” do 12º ano, cujos alunos adquirem competências técnicas indispensáveis ao exercício de Técnico de Desenho da Construção Civil, segundo Perfil Profissional designado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Pelo que se propõe distribuir a disciplina de Desenho de Construção pelos três anos lectivos (10º, 11º e 12º anos), não os concentrando nos dois últimos anos, de modo a gerir os conteúdos de uma forma paralela com as outras disciplinas do curso.

iv.  Práticas de Construção

Considerando que:

1º -     A disciplina de Práticas de Construção é uma disciplina de âmbito prático e laboratorial, como o seu nome próprio indica;

2º -     A metodologia desta disciplina propõe as diferentes fases de trabalho de projecto, desde a investigação, passando pela proposta, preparação até à execução dos diferentes trabalhos práticos e laboratoriais, abrangendo todas as fases de construção;

3º -     O conteúdo programático desta disciplina também se interliga com as restantes da formação tecnológica, serve de base no âmbito das práticas às mesmas;

4º -     Apesar da disciplina prever a formação em TIC, o actual documento da revisão propõe uma redução drástica de 12 para 6 horas semanais durante os dois primeiros anos (10º e 11º) em detrimento da disciplina TIC;

5º -     A carga horária máxima de 6 horas não é suficiente para adquirir conhecimentos e em simultâneo preparar e executar os diferentes trabalhos já referidos.

Pelo que se propõe, aumentar a carga horária semanal da disciplina bienal de Práticas de Construção para 9 horas, sob pena de continuarmos a ter um Curso Tecnológico (só no nome) de âmbito teórico, sem qualquer reconhecimento no Mercado de Trabalho.

v.    Disciplinas de Especialização

Considerando que:

1º -     O documento sobre a revisão é de manter apenas duas disciplinas de Especificação a nível nacional;

2º -     A escolha dessas disciplinas recaiu nas de Computação Gráfica e Técnicas de Medições e Orçamento, por cumprirem melhor o objectivo de maior formação em TIC, prescindindo das outras duas, uma de carácter mais prático, que é a Condução de Obra e outra de carácter inovadora, que é a Controlo da Segurança;

3º -     A especificação de Condução de Obra é fundamental e imprescindível na área de Construção Civil para técnicos com esta qualificação (Nível III), porque dá origem à profissão prática de grande responsabilidade e de maior empregabilidade na da Construção Civil, que é a de Encarregado de Obra;

Pelo que se propõe estudar a possibilidade de agrupar as disciplinas de especificação do seguinte modo: Computação Gráfica+Técnicas de Medições e Orçamentos e Condução de Obra+Controlo da Segurança, uma vez que há interligação entre cada uma das áreas propostas para a junção e com formação nas TIC.

E.    Matriz dos Cursos Tecnológicos, no Âmbito da Revisão Curricular

Considerando que:

1º -     Quaisquer das três disciplinas tecnológicas e as de Especificação dos Cursos Tecnológicos devem conter conteúdos programáticos de Aplicação às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito de cada uma delas;

2º -     A disciplina TIC deverá contribuir para a formação básica destas tecnologias num âmbito geral;

3º -     A carga horária da disciplina bienal de cariz prático da formação tecnológica de 6 horas no total, não permite tempo suficiente para o desenvolvimento das competências de ordem prática, tal como deve ser a filosofia dos Cursos Tecnológicos;

4º -     A disciplina bienal de carácter não prático da formação tecnológica necessita de dar apoio à disciplina de carácter prático que inicia no 10º ano, como por exemplo no Curso Tecnológico de Construção Civil e Edificações, “obrigar” o professor da disciplina prática leccionar os conhecimentos básicos de desenho que a mesma necessita como pré-requisito da disciplina de Práticas de Construção;

5º -     A outra disciplina trienal da formação tecnológica funciona como pré-requisito nalgumas situações e interligam os conteúdos programáticos das disciplinas anteriormente referidas nos dois itens anteriores;

6º -     O conjunto da disciplina de Especificação, o Projecto Tecnológico e o Estágio, apesar de dever fazer parte integrante da carga horária semanal do aluno, não deverá sobrecarregar a sua carga horária máxima do mesmo.

Pelo que se propõe uma alteração às cargas horárias semanais da Matriz dos Cursos Tecnológicos, segundo o quadro apresentado na página seguinte.

 

Componente de

Disciplinas

Carga Horária

Semanal

Anual

Formação

10º

11º

12º

Geral

Língua Portuguesa

3

3

3

 

Língua Estrangeira I ou II a)

3

3

 

 

Filosofia

3

3

 

 

Educação Física

3

3

3

 

Tec. de Informação e Comunicação

1,5

1,5

 

 

Sub-total

13,5

13,5

6

 

Científico

Disciplina Trienal

3

3

3

 

Disciplina Bienal

3

3

 

 

Tecnológica

Disciplina Trienal

3

3

3

 

Disciplina Trienal

3

3

3

 

Disciplina Bienal e)

4,5

4,5

 

 

Sub-total

16,5

16,5

9

 

Disciplina de Especificação b) e)

 

 

7,5

247,5

Projecto Tecnológico e) f)

 

 

6

-

60

Estágio g)

 

 

-

10,5

241,5

Pessoal e Social

Educação Moral e Religiosa d)

1,5

1,5

1,5

 

Total

30

30

28,5

33

 

Máximo Global

31,5

31,5

30

34,5

 

a) O aluno…

b) O aluno…

c) – Alínea eliminada

d) Disciplina…

e) Disciplina assegurada por uma equipa de dois professores ou de um professor e um técnico reconhecido profissionalmente, segundo o âmbito do respectivo curso e disciplina

f) Correspondendo a 10 semanas anuais,

g) Correspondendo a 23 semanas anuais.

F.    Autonomia das Escolas, no Âmbito da Revisão Curricular

Considerando que:

1º -     Há determinadas disciplinas e/ou assuntos de âmbito prático que necessitam de um técnico reconhecido profissionalmente, que permita uma melhor adaptação e ajuste à implementação dos diferentes trabalhos, por estes sofrerem uma rápida inovação tecnológica que não se compadece com a dificuldade de actualização científica, técnica e profissional dos professores das diferentes áreas tecnológicas;

2º -     O apoio à leccionação de aulas práticas e manutenção de oficinas e laboratórios necessita de um técnico auxiliar;

3º -     A legislação actual dificulta a contratação de técnicos para esse tipo de serviço;

4º -     Um dos objectivos estratégicos é sobre o “Reforço da Autonomia das Escolas” proposto no item 2.5 da página 6 do primeiro documento da reforma.

Pelo que se propõe uma efectiva autonomia das escolas no que respeita à capacidade de contratação de Técnicos, por ano lectivo, por períodos escolares ou por um determinado período de tempo, consoante a situação escolar da própria escola, para apoio à leccionação de aulas práticas e manutenção de oficinas e laboratórios.

 

G.   Exames Nacionais, no Âmbito da Revisão Curricular

Considerando que:

A disciplina trienal tecnológica proposta para exame pode ser controversa na correcção da prova, dado haver assuntos na área da Construção Civil que são defendidos de maneira diferente pelos seus autores, além de se utilizar muita terminologia regional, que se pode observar na leitura dos actuais manuais existentes para a disciplina correspondente, podendo por isso os alunos sentirem-se prejudicados.

Pelo que se propõe a escolha, por parte dos alunos, da disciplina de exame tecnológica, independentemente de ser trienal ou bienal.

H.   Regulamento de Estágio, no Âmbito da Revisão Curricular

i.       Cargo de Director de Curso/Orientador de Estágio

Considerando que:

1º -     As funções do Professor Orientador de Estágio descritas no documento sobre o regulamento de estágio só responsabilizem para a efectiva orientação do estágio;

2º -     Todo o trabalho de preparação do estágio para que efectivamente funcione é remetido, no documento, à entidade “Escola”, sem definir um responsável;

3º -     Também essa entidade “Escola” designa o professor orientador de estágio, sem estabelecer o perfil desse professor;

4º -     O documento apenas refere que o estágio integra-se no âmbito da formação tecnológica dos cursos tecnológicos, mas não assinala qualquer referência à gestão pedagógica e administrativa do próprio curso tecnológico, nem em qualquer outro documento da revisão.

Pelo que se propõe que se reponha a posição do Cargo de Director de Curso, mantendo e acumulado as funções de Professor Orientador de Estágio, distribuindo carga horária adaptada as funções inerentes ao cargo, tal como acontece nas outras modalidades de ensino em Portugal, cujos alunos frequentam estágios.

ii.     Formação em Contexto de Trabalho

Considerando ser necessário estabelecer regras, definir objectivos, sugerir metodologia da formação em contexto de trabalho consoante as diferentes disciplinas de especificação propõe-se que, para além do regulamento, seja afecto um documento sobre o tipo de formação para cada um dos estágios.

 

Setúbal, 20 de Janeiro de 2003

Filomena Izidro

Professora do QND,

com 27 anos de serviço,

do 3º Grupo (Construção Civil)

da Escola Secundária D. João II em Setúbal

 

Outras páginas sobre a reforma:

 

Filomena Izidro